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Registro de Pessoas Jurídicas
Registro Civil de Pessoas Jurídicas - RCPJ é o ato público e formal, praticado por um profissional do Direito que é denominado Oficial de Registro, ou Registrador, e que visa atribuir personalidade jurídica às pessoas jurídicas sem fins lucrativos, como as associações civis, fundações, igrejas, ONG's etc, ou ainda às sociedades simples. 

A atribuição de registro civil de pessoas jurídicas, por sua grande complexidade e peculiaridades que envolve, exige a apresentação física dos documentos pertinentes, razão pela qual os devidos esclarecimentos somente são prestados de forma pessoal, e, em regra, mediante a apresentação dos citados documentos.

Não obstante, visando informar e auxiliar nossos clientes na elaboração dos documentos pertinentes, disponibilizamos, abaixo, um simples check list onde podem ser verificados os documentos que serão exigíveis no MOMENTO DA APRESENTAÇÃO ao Cartório.

O referido check list não tem a pretensão - e nem mesmo poderia - de conter todas as informações cabíveis, ante a diversidade de casos concretos que são possíveis. Tem a mera intenção de ajudar os profissionais que devem elaborar tais documentos, uma vez que a Lei Federal nº.: 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), em seu artigo 1º, § 2º, determina que:

§ 2º. Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados.

Assim, consoante o caso concreto, poderão ser exigíveis a apresentação de outros documentos pertinentes, sempre com base na vasta legislação que rege o assunto, com vistas a propiciar a segurança jurídica almejada por nossos usuários, e que constitui dever legalmente imposto ao Oficial de Registro.


CHECK LIST RCPJ - 2019

Para que possam ser admitidos a registro e/ou averbação, os documentos pertinentes às pessoas jurídicas devem ser apresentados em 02 (duas) vias de IGUAL TEOR e FORMA (IDÊNTICAS) e, em regra, devem estar acompanhados de:

I - Requerimento solicitando o registro/averbação, devida e completamente preenchido, assinado pelo representante legal da entidade no momento da apresentação ao Cartório, de acordo com seus atos constitutivos;

II - Edital de convocação da assembléia geral e/ou reuniãodevida e completamente preenchido, assinado pelo representante legal da entidade na data da convocação, de acordo com seus atos constitutivos;

III - Lista de presença da assembléia geral e/ou reunião, constando a data em que esta ocorreu;

IV - Ata da assembléia geral e/ou reuniãodevida e completamente preenchida, assinada e/ou rubricada em TODAS as folhas pelo(a) representante legal da entidade e pelo(a) secretário(a), sendo reconhecida a assinatura do(a) representante legal nas últimas folhas de cada ata;
Nas referidas atas deve constar, expressamente, afora as deliberações tomadas:

  • que foi atingido o quórum de deliberação para que a assembléia geral e/ou reunião ocorresse, de acordo com o estatuto da entidade;
  • que foi atingido o quórum de aprovação para aprovar a decisão tomada na assembléia geral e/ou reunião, de acordo com o estatuto da entidade;
  • se se tratar de atas de eleição e/ou posse, que TODOS os eleitos são maiores de 18 (dezoito) anos plenamente capazes;
  • se se tratar de atas de eleição e/ou posse, que TODOS os eleitos tomaram possemencionando ainda expressamente o período de mandato;
  • se se tratar de atas de criação e/ou alteração do estatuto, as mesmas devem TAMBÉM - sem prejuízo da assinatura/rubrica pelo(a) representante legal e secretário(a) - estar assinadas e/ou rubricadas em TODAS as folhas pelo(a) advogado(a), constando o número de inscrição na OAB deste, preferencialmente com carimbo, conforme legislação acima já mencionada;
  • se se tratar de atas de criação e/ou alteração do estatuto, os documentos acima citados devem TAMBÉM - sem prejuízo da assinatura/rubrica pelo(a) representante legal e secretário(a) - estar acompanhados do respectivo ESTATUTO, com TODAS as folhas assinadas e/ou rubricadas pelo(a) advogado(a), constando o número de inscrição na OAB deste, preferencialmente com carimbo, conforme legislação acima já mencionada, e com o local e data na última folha do estatuto;
  • se se tratar de atas de aprovação e/ou prestação de contas, deve constar expressamente o parecer do Conselho Fiscal a respeito das mesmas, com a assinatura dos respectivos membros deste órgão.
Por ocasião da apresentação ao Cartório, deve ser apresentado ainda 01 (uma) cópia (ou original) dos seguintes documentos, e que serão devolvidos ao apresentante após o registro:

  • Comprovante de inscrição no CNPJ da entidade;
  • Última ata de eleição e/ou posse, atualizada, e devidamente registrada/averbada;
  • Último estatuto, contrato social e/ou alterações, consolidadas, se houver, atualizados, e devidamente registrados/averbados.
Não serão admitidos a registro e/ou averbação documentos apresentados diversamente do acima previsto, ou por meio de cópias, quantidade de vias diferentes de 02 (duas) etc.

Teremos o maior prazer em auxiliá-lo. Não deixe de nos contatar pessoalmente, trazendo seus documentos para análise! 


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